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Setores alimentícios e academias ganham flexibilização em Rio do Sul

Setores alimentícios e academias ganham flexibilização em Rio do Sul

Prefeito decreta que restaurantes, bares, lanchonetes e padarias podem servir no local, desde que cumpram algumas determinações

O prefeito de Rio do Sul, José Thomé, decretou medidas de flexibilização para a retomada de alguns setores no município como restaurantes, lanchonetes, bares e padarias. Além disso, também ficam liberadas atividades físicas individuais, seja em ruas ou academias, desde que o responsável de cada local siga algumas regras específicas. A medida passa a valer a partir de terça-feira (21), quando o decreto nº 8.986 estará publicado no Diário Oficial dos Municípios.

Restaurantes, lanchonetes, bares e padarias podem abrir para atendimento ao público e consumo no próprio local, desde que implante a restrição de atendimento ao público em 50% da capacidade, ter disponível álcool em gel (70%) na entrada dos estabelecimentos, adoção de distanciamento de 1,5 metro, uso de máscara pelos funcionários, entre outras atribuições.

Para atividades físicas, fica autorizado o exercício em locais públicos, desde que de maneira individual. Academias também podem abrir e receber clientes, também respeitando a individualidade, capacidade de 50%, distanciamento e normas de limpeza e disponibilização de itens para higiene dos clientes como álcool gel, entre outras determinações. Parques municipais ainda não serão abertos neste momento.

Segundo o decreto, levou-se em consideração decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, proferida nos autos da ADI nº 6.341, em 15 de abril, assentando que cada ente federado tem competência para “dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais”, podendo, assim, personalizar as regras de proteção sanitária e econômicas, visando melhor atender às necessidade locais.

O prefeito José Thomé declarou que o cidadão de Rio do Sul tem se comportado de maneira adequada às normas estabelecidas pelo governo de Santa Catarina e também ao decreto 8.966 da semana passada de regramento de uso de máscaras para entrada em estabelecimentos e órgãos públicos, além de restrição de aglomerações. O baixo número de incidência de casos confirmados também na cidade também levou a esta decisão.

“Estamos buscando adotar todas as medidas de precaução para que os setores da economia retornem gradativamente à normalidade, adequados à realidade local de prevenção. O coronavírus ainda nos preocupa muito, mas estamos adotando soluções responsáveis e mantendo as restrições necessárias”, declarou.

Decreto nº 8.986 – Prefeitura de Rio do Sul

Regras para funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes e padarias de acordo com

- Visitante pode se servir no local

- Restrição do atendimento ao público em 50% da capacidade do estabelecimento;

- Disponibilização de álcool em gel (70%) na entrada dos estabelecimentos, sabão e toalha de papel nos sanitários e orientação para que todos os clientes higienizem as mãos ao adentrar no estabelecimento;

- Fornecimento de refeições prontas (a la carte), preferencialmente nas mesas, sendo exigida a utilização de máscara de proteção por parte dos clientes, enquanto não estiverem se alimentando;

- Adoção de distanciamento de, pelo menos, 1,5 m entre os clientes;

- Uso de máscara de proteção por parte de todos os funcionários dos estabelecimentos, conforme já determinado pelo Decreto nº 8.966/2020;

- Manutenção das portas e janelas abertas, proporcionando a maior ventilação possível no estabelecimento.

Para retorno de academias e atividades físicas ao ar livre

Fica proibida a realização de qualquer atividade e/ou exercício coletivo.

- Restrição do atendimento ao público em 50% da capacidade do estabelecimento;

- Disponibilização de álcool em gel (70%) na entrada dos estabelecimentos, sabão e toalha de papel nos sanitários e orientação para que todos os clientes higienizem as mãos ao adentrar no estabelecimento;

- Adoção de distanciamento de, pelo menos, 1,5 m entre os clientes, inclusive quando estiverem realizando atividades físicas;

- Uso de máscara de proteção por parte de todos (funcionários e clientes), conforme já determinado pelo Decreto nº 8.966/2020;

- Higienização de todos os equipamentos com álcool 70% antes e depois do uso;

- Manutenção das portas e janelas abertas, proporcionando a maior ventilação possível no estabelecimento.

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