Carolina Pavão: uma trajetória visionária na advocacia e no empreendedorismo
Dando prosseguimento à retomada do funcionamento de seus empreendimentos, a Rede Laghetto Hotéis anuncia a reabertura de mais duas unidades a partir desta sexta-feira, 15 de maio. O Decreto 103/2020 permite o funcionamento em Gramado de hotéis, parques temáticos e museus com uma série de restrições e cuidados especiais com protocolos sanitários.
Desta forma, sempre visando à segurança de seus hóspedes, o Laghetto Allegro Siena (Av. das Hortênsias, 3000) e o Laghetto Vivace Viale (Av. das Hortênsias, 829) estarão de portas abertas.
Cabe destacar que a Rede Laghetto Hotéis conta com dez unidades em Gramado e sua retomada está sendo feita de forma gradual, atendendo a uma série de cuidados e orientações previstas no decreto, além de exclusivo treinamento com profissionais da saúde para sua equipe de colaboradores. Na última sexta-feira (8), o Laghetto Stilo Borges ( Rua Senador Salgado Filho, 181) foi o primeiro a retomar atividades.
Sempre lembrando que entre as determinações que serão tomadas referentes ao funcionamento da hotelaria:
- Fica proibida a abertura e a utilização dos espaços coletivos das áreas sociais, lazer e conveniência, como piscinas de qualquer natureza, jacuzzis e ofurôs, academias, saunas, brinquedotecas, sala de jogos, salas de cinema ou home theater, sala de eventos e/ou reuniões, cyber zone e/ou salas de computadores, vídeos e jogos eletrônicos, serviços de spa coletivos.
- Manter distância de, pelo menos, dois metros entre os hóspedes durante a realização do check-in e check-out, a fim de evitar a aglomeração de pessoas nos ambientes.
- Priorizar o atendimento preferencial e especial a idosos, gestantes, deficientes físicos e doentes crônicos, garantindo fluxo ágil.
- Manter na entrada do estabelecimento álcool em gel 70% para utilização dos hóspedes e colaboradores.
- Utilizar máscaras caseiras individuais nas áreas de circulação e elevadores.
- Adotar sistemas de escalonamento e revezamento de turnos para os colaboradores, bem como alteração de jornadas de trabalho.
- É proibida a oferta do serviço de café da manhã no sistema de buffet nos estabelecimentos comerciais do ramo da hotelaria.
- O café da manhã poderá ser servido no quarto ou no sistema a la carte no salão.
- Deverão ser designados profissionais específicos para a retirada e lavagem de roupas de cama, toalhas e roupas pessoais. Estes profissionais deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual
Confira o decreto 103/2020 completo: https://www.gramado.rs.gov.br/storage/attachments/I5JZixjZDdVWOTHMQwDzMNBT65V7k5gOTKw5bld0.pdf
Mais informações: www.laghettohoteis.com.br